Crime previsto na Lei nº 9.605/98, art. 29, como o ato de "Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida"
=BAS $a341.347 - Direito ambiental
341.3474