Crime previsto na Lei nº 9.605/98, art. 40, como o ato de "Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização."
=BAS $a341.347 - Direito ambiental
341.3474