O "estatuto dos militares" é a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que regula a situação, direitos, deveres, obrigações e prerrogativas dos membros das Forças Armadas no Brasil. A lei define a condição especial dos militares como servidores da Pátria e estabelece que a hierarquia e a disciplina são as bases de sua instituição.