Qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher. No âmbito penal, a Lei nº 14.188/2021 incluiu o § 13 ao Art. 129 do Código Penal, tipificando especificamente a lesão praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, prevendo pena de reclusão de 1 a 4 anos. Considera-se que há razões de condição do sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo/discriminação à condição de mulher (conforme remissão ao Art. 121, § 2º-A).
=902 $a341.5 - Direito Penal
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