O princípio da igualdade, ou isonomia, consagrado no art. 5º da Constituição Federal de 1988, estabelece que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". Ele proíbe discriminações arbitrárias, exigindo tratamento uniforme (igualdade formal) e tratamento desigual proporcional para os desiguais (igualdade material), visando a justiça social.