"A inexigibilidade de licitação repousa no pressuposto de sua inviabilidade, emergindo, ao contrário do que se constuma observar, que se aninhe o mesmo na previsão constitucional do art. 37, inciso XXI, que excepciona de licitação, hipóteses de contratação direta, com a expressão "ressalvados os casos especificados na legislação." (PEREIRA JUNIOR (Coord.). Licitações e contratos administrativos. São Paulo: NDJ, 2016, 221-224)
Modalidade de contratação direta por meio da qual a Administração está desobrigada de realizar o procedimento licitatório, por inviabilidade de competição.$vBRASIL. Tribunal de Contas da União. Licitações e Contratos. 4. ed. Brasilia: TCU, 2010. p. 890