Vocabulário Controlado Básico (VCB)

Princípio da motivação

Princípio da motivação
Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;V - decidam recursos administrativos;VI - decorram de reexame de ofício;VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.$vBRASIL. Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 50.
=900 \$aVCB$9vcetcu
=901 SEN10000000000000000211587
=908 180920da|azn||babn\\\\\ ana\\d
=BAS \$a340 - Direito$9basvce
=BAS \$a350 - Administração Pública$9basvce
=BAS \$a352.53 - Licitações e contratos administrativos$9basvce
=CAT \$aSENGER1$b30$c20200916$lSEN10$h2039

Termos genéricos

Termos relacionados

Data de criação
18-Set-2020
Termo aceito
18-Set-2020
Termos descendentes
0
ARK
ark:/99152/t3ek5jx5kmyo27
Termos específicos
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Termos não preferenciais
0
Termos relacionados
1
Notas
8
Metadados
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