Toda conduta previamente tipificada pela legislação como ilícita, imbuída de culpabilidade, isto é, praticada pelo agente com dolo ou, ao menos, culpa quando a Lei assim prever tal possibilidade. O Estado tem o poder/dever de proibir e impor uma sanção a quem a praticar.$vSILVA, Marcos Antonio Duarte. Direito Penal parte especial I. Jurisway Sistema Educacional Online. Buscar. Apostila de Direito Penal: 1 parte especial.