Referencial que indica o estado requerido ou desejado ou a expectativa em relação a uma situação objeto de auditoria ou fiscalização que o auditor compara com a situação encontrada ou condição para determinar se há ou não discrepância. Reflete como deveria ser a gestão, provendo o contexto para compreensão dos achados (ou constatações) e avaliação das evidências. Trata-se da legislação, dos regulamentos, das cláusulas contratuais, de convênios e de outros ajustes, das normas, da jurisprudência, do entendimento doutrinário ou ainda, no caso de auditorias operacionais, dos referenciais aceitos e/ou tecnicamente validados para o objeto em análise, como padrões e boas práticas.$vBRASIL. Tribunal de Contas da União. Glossário de Termos do Controle Externo. 2013