As pessoas jurídicas de direito público são entidades estatais ou incorporadas ao Estado, exercendo finalidades de interesse imediato da coletividade. No plano do direito público externo, tem a personalidade jurídica de direito público conferida às várias nações estrangeiras, à Santa Sé e a organismos internacionais como a ONU, OEA, UNESCO, FAO etc. (art. 42 do CC). No plano do direito público interno situa-se, no âmbito da administração direta, a própria Nação brasileira, denominada União, os Estados, O Distrito Federal, os territórios e os municípios (art. 41, incs. I, II e III, do CC).$uhttp://genjuridico.com.br/2019/12/09/classificacao-das-pessoas-juridicas/