Transferência da posse de bens entre órgãos ou entidades públicas, gratuitamente. Assemelha-se ao comodato do Direito Privado. Depende de autorização legal e formaliza-se através de simples termo ou anotação cadastral. Como não opera a transferência da propriedade, prescinde de registro imobiliário.$vALVES BURLAMAQUE, Cynthia. Direito Administrativo e o domínio publico. Âmbito Jurídico, Rio Grande, IX, n. 35, dez 2006.