Ato negocial, unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público.$vLIMA, Márcia Rosa de. A concessão de direito real de uso como instrumento jurídico de defesa do patrimônio público e implementação da política local.
Ato unilateral da Administração pública, firmado através de termo e não de contrato administrativo, apesar de ser regido pelas normas de direito público.$vMATTOS, Mauro Roberto Gomes de. Permissão de uso de bem público não se sujeita a licitação, por ser precária e se inserir no poder discricionário da administração pública. Falta de tipicidade para o ajuizamento de ação de improbidade administrativa. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1230, 13 nov. 2006 .