Abrange as atividades aéreas de: I - aerofotografia, aerofotogrametria, aerocinematografia, aerotopografia; II - prospecção, exploração ou detectação de elementos do solo ou do subsolo, do mar, da plataforma submarina, da superfície das águas ou de suas profundezas; III - publicidade aérea de qualquer natureza; IV - fomento ou proteção da agricultura em geral; V - saneamento, investigação ou experimentação técnica ou científica; VI - ensino e adestramento de pessoal de vôo; VII - provocação artificial de chuvas ou modificação de clima; VIII - qualquer modalidade remunerada, distinta do transporte público.$vBRASIL. Código Brasileiro de Aeronáutica.