Vocabulário Controlado Básico (VCB)

Ação de impugnação de registro de candidatura

Ação de impugnação de registro de candidatura
Ação que visa impedir que o impugnado obtenha o registro de sua candidatura que requereu à justiça eleitoral; objetiva o indeferimento do registro da candidatura do impugnado, demonstrando com provas em juízo a inocorrência de uma ou mais condições de elegibilidade ou a ocorrência de uma ou mais causas de inelegibilidade na vida do pretendente ao cargo eletivo. Prevista no art. 3º da LCP 64/90. Têm legitimidade o Ministério Público, os partidos políticos ou coligações e os candidatos para formular essa ação de impugnação, mas a jurisprudência tem decido recentemente que é dispensável a propositura dessa ação através de advogado. Prazo: 5(cinco) dias a partir da publicação do registro do candidato.
=670 \$aCândido, Joel J. Direito eleitoral brasileiro, 2001.
=670 \$aCosta, Adriano S. Instituições de direito eleitoral..., 2002.
=900 \$aVCB
=901 SEN10000000000000000200769
=908 180920da|azn||babn\\\\\ ana\\d
=BAS \$a341.28 - Direito Eleitoral
=CAT \$aSENGER1$b30$c20200916$lSEN10$h2035

Termos não preferenciais

Termos genéricos

Termos relacionados

Data de criação
18-Set-2020
Termo aceito
18-Set-2020
Termos descendentes
0
ARK
ark:/99152/t30gnqjevwy2wx
Termos específicos
0
Termos não preferenciais
2
Termos relacionados
2
Notas
9
Metadados
Busca
  • Buscar Ação de impugnação de registro de candidatura  (Wikipedia (ES))
  • Buscar Ação de impugnação de registro de candidatura  (Google búsqueda exacta)
  • Buscar Ação de impugnação de registro de candidatura  (Google scholar)
  • Buscar Ação de impugnação de registro de candidatura  (Google images)
  • Buscar Ação de impugnação de registro de candidatura  (Google books)