Documento secundário que apresenta uma lista de referências bibliográficas segundo uma ordem específica e contendo elementos descritivos de documentos, de modo a permitir a sua identificação. Pode apresentar-se quer sob a forma de um documento autônomo, repertório bibliográfico, quer sob a forma de um documento ou de uma parte de um documento. Parte do livro, geralmente colocada no fim, onde se consigna a lista de obras consultadas para oredigir; é em geral ordenada alfabeticamente, por autores ou por títulos de obras.$vBRASIL. Ministério Público Federal. Procuradoria da República no Tocantins. Glossário de Termos de Biblioteconomia e Ciências Afins. Palmas, 2011.