O art. 102 da CF atribui ao Supremo Tribunal Federal precipuamente a guarda da Constituição, cabendo-lhe, dentre outras competências, processar e julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal (art. 102, I, "a"). Essa ação direta de inconstitucionalidade, também chamada de ADIN, constitui o efetivo controle concentrado. Através dele será proposta ação perante o Supremo Tribunal Federal, cujo objeto é a declaração de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo federal ou estadual.$uhttps://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/115/Controle-de-constitucionalidade-Geral
=BAS $a341.2 - Direito Constitucional
341.202