Vocabulário Controlado Básico (VCB)

Intervenção anômala

Intervenção anômala
Denomina-se anômala a intervenção promovida pelas pessoas jurídicas de direito público. A expressão “anômala” pode ser justificada em razão da desnecessidade de demonstração de interesse jurídico na intervenção, conforme o estabelecido pela Lei no 9.469/97, que, em seu art. 5o, assim dispõe: “Art. 5o A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas.$uhttp://genjuridico.com.br/2016/07/06/a-intervencao-anomala-das-pessoas-de-direito-publico/
=900 \$aVCB
=901 SEN10000000000000000477206
=908 200915da|azn||babn\\\\\\ana\\d
=BAS \$a341.46 - Processo Civil
=CAT \$aSENDIMAS$b30$c20200915$lSEN10$h2325

Termos relacionados

Data de criação
18-Set-2020
Termo aceito
18-Set-2020
Termos descendentes
0
ARK
ark:/99152/t3zegx19381qw4
Termos específicos
0
Termos não preferenciais
0
Termos relacionados
4
Notas
7
Metadados
Busca
  • Buscar Intervenção anômala  (Wikipedia (ES))
  • Buscar Intervenção anômala  (Google búsqueda exacta)
  • Buscar Intervenção anômala  (Google scholar)
  • Buscar Intervenção anômala  (Google images)
  • Buscar Intervenção anômala  (Google books)