Meio de defesa do réu, nos processos criminais de calúnia, bem como nos de difamação contra funcionário público, por meio do qual lhe é facultado provar a veracidade das imputações que fez ao ofendido, levando à absolvição (arts. 138, § 3º, e 139, parágrafo único, do Código Penal).$uhttps://www12.senado.leg.br/manualdecomunicacao/guia-juridico/excecao-da-verdade