No Direito Marítimo é o ato pelo qual o proprietário do navio, com a finalidade de se eximir dos atos praticados pelo capitão (dívidas, prejuízos causados a terceiros em virtude de falta de diligência), o abandona juntamente com os fretes, em favor de terceiros.$uhttps://www.jusbrasil.com.br/topicos/26391358/abandono-liberatorio