Ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar$vBRASIL. Lei Complementar n. 101, de e de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Conjunto de operações desenvolvidas pela administração pública, que visam controlar as receitas e gastos públicos, ou seja: obter, criar, gerir e dispender os recursos necessários à satisfação das necessidades públicas.$vSÃO PAULO. Secretaria da Fazenda.