Cada uma das divisões do horário de funcionamento da jornada escolar, que podem ser agrupadas a partir do horário de início de funcionamento: turno diurno (início antes das 17h); turno noturno (início a partir das 17h); turno matutino (início antes das 12h) e turno vespertino (início a partir das 12h). Eventualmente, a escola pode oferecer turnos intermediários entre os turnos usuais.$vDISTRITO FEDERAL. Secretaria de Estado da Educação. Glossário da Educação. Brasília: SEEDF, 2013. (De olho na Educação)