A licença gala é um direito trabalhista (Art. 473 da CLT) que permite ao trabalhador se ausentar do trabalho por até 3 dias consecutivos sem prejuízo no salário para se casar, sendo um afastamento remunerado para celebrar o casamento civil ou religioso, ou oficialização de união estável, com regras que podem variar ligeiramente para servidores públicos (até 8 dias, por exemplo) e que exige a apresentação da certidão como comprovante para o empregador.