[...] relacionamento amoroso entre duas pessoas, mas sem caracterizar uma entidade familiar. Pode ser a preparação para constituição de uma família futura, o que difere do instituto da união estável, na qual a família já existe. Assim, o que distingue esses dois institutos é o animus familiae, reconhecido pelas partes e pela sociedade (trato e fama)". (PEREIRA, 2015)