A falsidade de documento ou a conduta humana que visa alterar, por documentos, uma verdade, atenta contra a fé pública, e poderá ser considerado crime. Contudo, para a tipicidade da conduta, deverá haver ao menos dano em potencial, não sendo necessário, pois, dano efetivo.$vSILVA, Michele Martins. OAB-SC. Artigos. Documento falso no direito penal brasileiro na atualidade.