Contratação, por determinada empresa, de serviços de terceiro, para suas atividades-meio, ou ainda, descentralização da produção, transferindo para terceiros sua responsabilidade e a qualidade a que se destina a atividade principal.
Serão terceirizadas pela Administração pública, mediante execução indireta, atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transporte, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações. Prestação de serviços terceirizados não deve criar para a Administração contratante qualquer tipo de vínculo com os empregados da contratada que caracterize, dentre outros, subordinação direta, habitualidade ou pessoalidade.
Contratação de empresa por uma organização para execução de certos tipos de serviços ou para produção de certos tipos de itens, com vistas à obtenção de resultados mais favoráveis, seja no tocante aos custos, seja quanto à produtividade, inclusive através da produção em escala e especialização, permitindo, assim, que a contratante possa concentrar seus esforços e sua atividade fim.$vBRASIL. Departamento Nacional de Estradas de Rodagem. Glossário de termos técnicos rodoviários.