É dever do Estado constitucionalmente previsto, educação básica e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, garantida inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiver. Acesso na idade própria.$vBRASIL. Constituição Federal. Emenda Constitucional 59. Dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, dentre outras providências.