Destina-se à defesa dos interesses públicos, como dos interesses individuais, coletivos e difusos. A advocacia pública é praticada por advogados públicos concursados - procuradores, defensores e advogados públicos da União, Estados e municípios, da Fazenda Nacional, de autarquias, universidades, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista e das Assembléias e Câmaras Legislativas.$uhttp://www.ibap.org