Vocabulário Controlado Básico (VCB)

Fusão de empresa

Fusão de empresa
A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações (Lei nº 6.404/76, art. 228). Com a fusão desaparecem todas as sociedades anteriores para dar lugar a uma só, na qual todas elas se fundem, extinguindo-se todas as pessoas jurídicas existentes, e em seu lugar surgindo outra. A sociedade que surge assumirá todas as obrigações ativas e passivas das sociedades fusionadas.$vBRASIL. Receita Federal. Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão.
=670 \$aVocabulário de Controle Externo do TCU (VCE), 5/06/2018$uhttps://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1678:10:46540481858::NO:::
=900 \$aVCB$9vcetcu
=901 SEN10000000000000000207277
=908 180920da|azn||babn\\\\\ ana\\d
=BAS \$a338.925 - Desestatização$9basvce
=CAT \$aSENGER1$b30$c20200916$lSEN10$h2037

Termos genéricos

Termos específicos

Termos relacionados

Data de criação
18-Set-2020
Termo aceito
18-Set-2020
Termos descendentes
1
ARK
ark:/99152/t3o02yw8geywz9
Termos específicos
1
Termos não preferenciais
0
Termos relacionados
6
Notas
7
Metadados
Busca
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