Cláusula contratual em que se estipula soma em dinheiro a ser paga a um dos contratantes por aquele que não cumpre regularmente as obrigações assumidas pelo contrato.
Pacto acessório, em que se estipulam penas e multas, contra aquele que deixar de cumprir o ato ou fato, a que se obrigou, ou, apenas, o retardar.$vBEVILÁQUA, C. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro: Editora Estácio de Sá, 1932, p. 54