Indicação de desvio ou discrepância entre uma condição ou situação encontrada e um critério ainda não suficientemente investigada e suportada por evidência suficiente e apropriada. O indício, uma vez investigado e obtendo-se evidência suficiente e apropriada, caracteriza-se como achado de auditoria ou constatação. Indícios também podem ser comprovados por meio prova indireta ou indiciária, situação na qual o desvio ou a discrepância podem ser evidenciados por meio de fatos correlatos ou de um conjunto de indícios com elementos correlacionados entre si.$vBRASIL. Tribunal de Contas da União. Glossário de termos do controle externo. Brasília: TCU, 2013
Vestígio que constitui princípio de prova, necessário para chegar-se ao conhecimento do fato delituoso, esclarecendo a verdade (DINIZ, 2005).