Penalidade para crimes de trânsito com vítimas, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, que consiste no pagamento, mediante depósito judicial, em favor da vítima ou de seus sucessores, de quantia calculada com base no disposto no parag. 1. do art. 49 do Código Penal, sempre que houver prejuízo material resultante do crime de trânsito.