Atributo contido na norma legal, mediante o qual o seu cumprimento torna-se obrigatório.
Força que se observa no campo psicológico, levando alguém a cumprir determinada regra, a ter uma certa conduta, somente devido à pressão 'abstrata' que o sujeito emissor da norma impõe. O Estado utiliza a coerção quando diz que um dispositivo de lei deve ser respeitado, acarretando uma sanção no caso de não cumprimento. O indivíduo segue a norma estatal para que não lhe seja aplicada a sanção preestabelecida no ordenamento jurídico, ou seja, ele se porta de acordo com a lei por 'medo' de ser punido. Se não houvesse a sanção, ele poderia descumprir a regra, pois não teria prejuízos, já que o Estado não o puniria pela prática do ato infringente.$vARTIGOJUS.