O contrato de comissão é um negócio jurídico bilateral que tem por objeto a aquisição ou a alienação de bens, pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente. Está regulado nos arts. 693 e seguintes do Código Civil Brasileiro. Trata-se de um contrato que passou a ser típico - isto é, previsto na lei - após a entrada em vigor do Código Civil de 2002.$uhttps://pt.wikipedia.org/wiki/Comiss%C3%A3o_(contrato)