União não legalizada entre um homem e uma mulher, de caráter contínuo, duradouro. A CF de 1988 adotou a expressão união estável para esse tipo de relação. Atualmente o novo Código Civil de 2002, em seu art. 1.727, define como concubinato "as relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar".