O autor da denúncia. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades (ver ato ilegal) perante o Tribunal de Contas da União, em matéria de sua competência, praticada por administrador ou responsável sujeito à sua jurisdição.$vBRASIL. Tribunal de Contas da União. Glossário de Termos do Controle Externo. 2013