Comunicação processual destinada a promover o chamamento ao processo de controle externo de órgãos e entidades jurisdicionados ao Tribunal e, quando necessário, de terceiros, a fim de se manifestarem acerca de indícios de irregularidades que, se confirmados, justifiquem a adoção de medida cautelar (RITCU, Art. 276).$vBRASIL. Tribunal de Contas da União. Glossário de Controle Externo. Revisão set.2017