Subconcessionária é uma nova concessionária relativamente à parte da concessão original que lhe foi outorgada. A rigor, efetuada a subconcessão não passam a existir uma concessionária e uma subconcessionária, mas sim duas concessionárias: a concessionária inicial, com a parte da concessão que com ela permaneceu, e outra concessionária, com a parte da concessão que lhe foi subconcedida. Na transferência, muda a concessionária - "B" em lugar de "A" - permanecendo a concessão, no resto, imutável.$vAMARAL, Antônio Carlos Cintra do. Concessão de serviço público: distinção entre subcontratação, subconcessão, transferência da concessão e terceirização. Celc Consultoria, set. 2000.