A concessão florestal é delegação onerosa do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços mediante licitação a pessoa jurídica que atenda às exigências do edital de licitação e que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. Essa concessão não se confunde com a concessão da posse da terra, ou com o direito de domínio da floresta.$vBRASIL. Tribunal de Contas da União. Gestão ambiental: [Acompanhamento do] Plano Anual de Outorga Florestal - Paof 2015. Brasília : TCU, Secretaria de Controle Externo da Agricultura e do Meio Ambiente, 2015