O Conhecimento de depósito, também conhecido como warrant, é um título de crédito emitido por armazéns gerais que comprova o depósito de mercadorias e confere ao seu portador o direito de propriedade sobre elas. Paralelamente, o warrant, emitido em conjunto com o conhecimento de depósito, garante um direito real de penhor sobre as mercadorias depositadas, permitindo que sejam usadas como garantia em operações financeiras.