Decisão proferida, em tempo de paz, pelo Superior Tribunal Militar e, em tempo de guerra, por tribunal especial, em processo regular e autônomo. Trata-se de um julgamento de natureza moral onde se analisa a conduta do Oficial em face dos preceitos que informam a ética e o dever militares, e da preservação de valores essenciais para a instituição militar como a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, bem como a sua aptidão, ou inaptidão, para o exercício da função militar.