Conjunto de instalações e equipamentos elétricos caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em um só ponto de entrega, com medição individualizada e correspondente a um único consumidor.$vBRASIL. Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Resolução n.º 456, de 29 de novembro de 2000. Estabelece, de forma atualizada e consolidada, as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica.
Imóvel ou subdivisão deste, com ocupações comprovadamente independentes entre si, que utilize uma única instalação de abastecimento de água e/ou esgotos.$vSÃO PAULO. Sabesp. Glossário.