Contrato firmado entre a Aneel e geradoras, transmissoras e distribuidoras de energia, definindo direitos e obrigações para prestação de serviço público de energia elétrica ao consumidor. Para geradoras o prazo do contrato é de 35 anos, para distribuidoras e transmissoras, a duração é de 30 anos. Todos os contratos podem ser renovados por igual período.$vASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA (Abradee). Glossário do Setor Elétrico.