O contrato ou pacto de convivência é uma opção aos conviventes – pessoas que vivem juntas -, que querem afastar a aplicação do regime de comunhão parcial de bens. Isso porque, como esclarecemos em artigos anteriores, a união estável tem, em regra, o regime de comunhão parcial. Neste regime, será partilhado todos os bens adquiridos a título oneroso (com emprego de dinheiro) pelo casal.$uhttps://aguiaradvogados.com.br/contrato-de-convivencia/