Parcela da produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos a ser repartida entre a União e o contratado, segundo critérios definidos em contrato de partilha da produção, resultante da diferença entre o volume total da produção e as parcelas relativas ao custo em óleo, aos royalties devidos e, quando exigível, à participação de que trata o art. 43, da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010. (http://dicionariodopetroleo.com.br/dictionary/excedente-em-oleo/)