"Há paralelismo contratual nas situações fáticas em que trabalhador e contratante fixam entre si dois pactos jurídicos cujo objeto é o trabalho, podendo haver entre eles dois contratos de emprego (relações empregatícias paralelas) ou um contrato de emprego e outro de trabalho sem vínculo empregatício (relações trabalhistas paralelas)" (ALVES, Amauri Cesar. Relações contratuais paralelas. Revista LRT: legislação do trabalho : São Paulo, v. 82, n. 6, p. 703-714, jun., 2018)