Vocabulário Controlado Básico (VCB)

Férias coletivas

Férias coletivas
Aquelas que podem ser concedidas a todos os trabalhadores, a determinados estabelecimentos, ou somente a certos setores da empresa, para serem gozadas em dois períodos anuais, nenhum deles inferior a 10 dias (art. 139, § 1º, CLT).$vBRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portal do Trabalho e Emprego.
=900 \$aVCB
=900 \$aVCB$9vcetcu
=901 SEN10000000000000000206882
=908 180920da|azn||babn\\\\\ ana\\d
=BAS \$a330 - Economia - Recursos Naturais, Indústria
=BAS \$a342.6 - Direito do Trabalho
=BAS \$a364 - Assistência Social, Previdência Social e Trabalho$9basvce
=CAT \$aSENGER1$b30$c20200916$lSEN10$h2037

Termos genéricos

Termos relacionados

Data de criação
18-Set-2020
Termo aceito
18-Set-2020
Termos descendentes
0
ARK
ark:/99152/t3w7n143n4j6qz
Termos específicos
0
Termos não preferenciais
0
Termos relacionados
1
Notas
11
Metadados
Busca
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