A contumácia no processo civil é a inércia, desobediência ou ausência deliberada de uma das partes (autor ou réu) em praticar atos processuais ou comparecer a audiências, quando obrigatório. Resulta na perda de prazos (preclusão), podendo gerar extinção do processo sem resolução de mérito (se do autor) ou revelia (se do réu)
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