Denominação dada pelo Código civil de 2002 (art. 997), substituindo "Sociedade civil". Tipo de sociedade personificada e não empresarial, para a exploração de atividades de prestação de serviços decorrentes de atividade intelectual e de cooperativa.
Sociedade Simples - sociedades não empresárias. Tem por objeto o exercício de atividade rural ou intelectual, de natureza científica, literária ou artística. São sociedades não sujeitas à falência, com ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Pode se revestir das formas das sociedades empresárias (ex: sociedade simples limitada).$vCADASTRO SINCRONIZADO NACIONAL. Glossário.