Ato internacional é um acordo firmado entre países, regido pelo direito internacional. São como contratos firmados entre pessoas jurídicas de direito internacional (Estados, organismos internacionais, etc.) com a finalidade de regulamentar determinadas situações e convergir interesses comuns ou antagônicos. Dependendo do tipo de conteúdo, adotam-se diferentes nomes: Tratado, Convenção, Acordo, Ajuste (ou Acordo complementar), Protocolo, Memorando de entendimento, Convênio, Acordo por troca de notas, Relações com o Brasil. Para ter valor dentro do território brasileiro, o Congresso Nacional precisa aprovar todo ato internacional por meio de decreto legislativo. Se aprovado, pode ser ratificado pelo presidente da República por meio de decreto presidencial.$vPORTAL Brasil: atos internacionais.