O corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais (físicos, biológicos ou sensoriais) deixados por uma infração penal, comprovando sua materialidade. Fundamental em crimes com vestígios, como agressão ou homicídio, é realizado por perícia (direta ou indireta) para confirmar a existência do crime, sendo indispensável mesmo com a confissão do acusado.